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Leite Condensado Moça

1 de outubro de 2015

Convido vocês para um delicioso paralelo entre o leite condensado moça, a integridade e a Lei n° 12.846/2013. Uma das minhas lembranças da infância é ouvir os adultos ensinando que não devemos mentir, pois isso nos coloca em situação desprivilegiada e sem moral para qualquer argumentação de defesa.

Além das lições morais dos mais velhos, meus pais diziam que comer doces em excesso faria mal para saúde e ainda provocaria cárie. Sendo assim, os doces em casa eram apenas para os momentos especiais, com muita endorfina. 

Ainda bem pequena, certa vez, tomada pelo desejo incontrolável de comer um docinho, sem autorização prévia, dei destino à uma lata de leite moça que estava “abandonada” na dispensa.

Quem nunca pegou um leite condensado, fez apenas dois pequenos furos e tomou como se não houvesse amanhã, atire a primeira pedra! 

Pois bem, foi isso mesmo o que fiz.

Como o mundo é bom e o destino nos ensina lições através de situações incontestáveis, minha mãe me pegou com a boca na botija, ou melhor, com a boca na lata e, claro, resolveu me punir. 

Uma punição um tanto polêmica para os dias de hoje. Colocou-me sentada na escada de casa, entregou-me a lata enquanto completou falando com voz em tom imperativo: “Agora você só sairá daí quando terminar de comer tudo, de uma só vez!”.

Para tudo! 

Você deve estar pensando que isso não foi punição, mas um presente, não é mesmo?!

Então experimenta tomar uma lata toda, de uma só vez, sem nem mesmo ter direito à um golinho de água. Agora imagina isso para a proporção de uma criança nanica.

É uma verdadeira tortura, pois o excesso de gordura presente nos doces provoca sensação de mal-estar associado ao enjoo. Com essa medida enérgica, a minha mãe estava me ensinando a ser uma criança honesta. Integridade é a característica do que está inteiro, digno.

Calúnia, difamação e injúria são exemplos de crimes contra a honra, pois buscam preservar a dignidade. Seguindo na mesma linha, surgiu a Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, trazendo importantes reflexões sobre o papel das empresas como figuras ativas contra corrupções e fraudes.

Pessoas físicas e jurídicas, além do próprio Governo, lidam diariamente com os efeitos deste mal causador de deficiências decisivas, limitando o desenvolvimento do nosso país.

Desconsiderando o seu inevitável caráter punitivo, a referida Lei também conferiu especial destaque às medidas anticorrupção adotadas por uma empresa, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização. O conjunto dessas medidas compõe o chamado Programa de Integridade.

Também são apresentadas diretrizes que possam auxiliar as empresas a construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios ou embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

Conheça os cinco pilares do Programa de Integridade:

1º: Comprometimento e apoio da alta direção; 

2º: Instância responsável pelo Programa de Integridade com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa;

3º: Análise de perfil e riscos, avaliando os riscos para o cometimento de atos lesivos à Lei;

4º: Estruturação das regras e instrumentos, elaborando ou atualizando o código de ética e todo um aparato indicado pela Lei;

5º: Estratégias de monitoramento.

Por tudo, ative o potencial positivo que existe dentro de você e da sociedade que está ao seu redor. Alimente-se de boas práticas e busque conhecimentos para tanto.

A gestão de empresas deve estar perfeitamente alinhada à gestão das pessoas envolvidas.

Sendo assim, lembre-se, ou aprendemos a dosar o doce da vida ou alguém nos ensinará como fazer isso.