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Integridade empresarial no âmbito dos pequenos negócios

4 de outubro de 2018

O novo ambiente corporativo brasileiro vem sendo tangibilizado por inúmeras mudanças, voltadas às relações econômicas, sociais e políticas do país, alargando o espaço para o resgate de valores indispensáveis na formação da credibilidade das instituições, mediante a incorporação da ética e da integridade como atributos essenciais à rotina empresarial.

A percepção do impacto da Lei Anticorrupção no âmbito dos pequenos negócios reveste-se de relevância,  partindo-se da compreensão de que 99% (noventa e nove por cento) das empresas formalizadas no Brasil são optantes pelo Simples Nacional,  o que retrata uma configuração peculiar das micro e pequenas empresas no ambiente de mercados e na retomada do crescimento do país, instigando o poder público, bem como as grandes empresas âncoras de cadeias produtivas importantes.

Paralelamente à representação preponderante dos pequenos negócios na economia nacional, emerge a corrupção como problemática e prática comum na cultura interna, tornando as micro e pequenas empresas, por vezes, vulneráveis à incidência de irregularidades, ainda que pequenas e não intencionais, em razão da insuficiência de preparo adequado.

Definida, simplificadamente, a integridade empresarial  como característica inerente à empresa que detém comportamento reto, honesto e transparente na condução dos seus negócios, pautando-se em valores, princípios e mecanismos éticos efetivos, capazes de impedir a ocorrência de irregularidades, observa-se que  a percepção de tal atributo na reputação de uma empresa independe da aferição do seu porte, bem como do ramo de atuação da sua atividade principal, sendo plenamente possível a assimilação de programa de integridade no âmbito dos pequenos negócios.

O SEBRAE na Paraíba, referência no apoio às micro e pequenas empresas, a  partir da orientação e capacitação empresarial, passou a internalisar as mudanças atuais no ambiente empresarial, perseguindo a sustentabilidade corporativa com a implementação do Programa Empresa Íntegra, em parceria com a Controladoria Geral da União – CGU, em instante imediatamente subsequente ao advento da Lei Anticorrpução (Lei nº 12.846/2013). 

Com efeito, como produto da ação conjunta entre o SEBRAE e a CGU,  foram traçadas estratégias de disseminação, entre os pequenos negócios, da cultura de proteção contra práticas oportunistas, mediante a internalização de novas políticas no ambiente sistêmico empresarial, através do Programa Empresa Íntegra, conferindo facilidade na elaboração de diretirzes internas de integridade, de modo a adequar as referidas empresas à nova realidade brasilieira.

Nesse contexto, a adoção de programa de compliance por parte das micro empresas e empresas de pequeno porte é medida eficaz e eivada de simplicidade, além do diferencial de mercado e da autoproteção gerados pela adoção de medidades de integridade, garantindo ao pequeno empresário mais conhecimento sobre o seu negócio, uma melhor aplicação dos seus recursos e, por conseguinte, maiores chances de contratação. 

Portanto, a implementação de práticas de governança corporativa, a partir do compliance, é medida que possibilita o alcance de um dos mais importantes valores incorporados à cultura organizacional dos pequenos negócios e, consequentemente, fomentado pelo SEBRAE: a confiabilidade empresarial.

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*Por Luana Passos: 

Advogada

Gerente da Assessoria Jurídica do SEBRAE na Paraíba

Gestora do Compliance do SEBRAE na Paraíba

Especialista em Direito Público

Pós-Graduanda em Direito Administrativo e Gestão Pública