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Prazo de opção pelo Refis da Crise começa na segunda-feira (21)

21 de outubro de 2013

Os contribuintes que desejarem ingressar no Refis da Crise, cuja reabertura foi autorizada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, poderão fazer a opção entre a próxima segunda-feira (21) e 31 de dezembro de 2013, segundo informou o Ministério da Fazenda.

As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no Diário Oficial da União. Ao todo, até R$ 580 bilhões em dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal poderão ser parcelados em até 180 meses.

Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros. Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros.

De acordo com o governo, o contribuinte poderá requerer o parcelamento a partir da próxima segunda-feira pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.

Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à PGFN (divida ativa) vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002. Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941 (Refis da Crise).

A partir do mês da adesão, segundo o Ministério da Fazenda, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941: R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2.000, para parcelamento de débitos de IPI ou 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.