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Lei anticorrupção terá punição severa para empresas brasileiras

13 de janeiro de 2014

A partir do próximo dia 29, empresas brasileiras envolvidas em casos de corrupção sofrerão punições mais severas. É o que prevê a nova Lei Anticorrupção (12.846/2013), que busca preencher uma lacuna na legislação do País e moralizar as relações entre iniciativa privada e poder público. Diante dessa nova realidade, as empresas agora procuram instalar mecanismos de controle interno para coibir desvios de conduta. Na Paraíba, entretanto, a nova legislação ainda é desconhecida e a discussão sobre o tema é tímida, indicando que apenas as grandes empresas das regiões Sul e Sudeste estão procurando se preparar para evitar casos de corrupção.

Antes da criação da nova lei, as punições eram direcionadas apenas aos funcionários envolvidos no ato de corrupção. Agora, as empresas serão responsabilizadas pelo erro dos seus empregados e não poderão alegar desconhecimento de tais casos considerados ilícitos, como propinas ou fraudes a licitações. As multas chegam a 20% do faturamento bruto e as empresas não poderão alegar desconhecimento das ações dos seus funcionários, inclusive aqueles que atuam no exterior.

O País cedeu a uma pressão exercida por órgãos internacionais para a criação de uma lei específica de combate à corrupção empresarial. As pressões estão relacionadas à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE. O Brasil é signatário do acordo, assumindo o compromisso de coibir a corrupção praticada por funcionários públicos estrangeiros. 

Mecanismos de controle interno

Especialistas apontam que a principal alternativa para evitar casos de corrupção dentro de uma empresa é a implantação de mecanismos de controle interno, como códigos de conduta, canais de denúncias e comitês de compliance. A lei não obriga a criação desses setores nas corporações, mas é possível que as sanções sejam atenuadas caso a empresa comprove que tem algum desses mecanismos em funcionamento.

O problema é que essa é uma área ainda carente de profissionais no País e ainda mais no Nordeste. Normalmente, os responsáveis por essas funções são profissionais com formação jurídica, contábil ou econômica.