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Eleitores com deficiência devem solicitar seção especial para votar

20 de janeiro de 2014

Os eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 7 de maio, que precisam de um local adaptado para votar. Nas eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para os eleitores com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é que esse número cresça. 

Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nas últimas eleições gerais, em 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.

O objetivo da convenção é dar aos portadores de deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

Como solicitar uma seção especial?

Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. 

O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.