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Procon-PB orienta sobre emissão de Carteiras Estudantis

23 de janeiro de 2014

Para evitar transtornos, os estudantes paraibanos devem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) apenas às entidades credenciadas por meio de decreto do governo do Estado. O alerta é feito pelo Procon-PB, que orienta os estudantes a procurarem a orientação do órgão caso tenham problemas relacionados à emissão do documento.

Uma lista de entidades credenciadas para a emissão da CIE foi publicada na edição dessa quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado. Com a lista de entidades credenciadas, os estudantes poderão ter mais segurança na hora de solicitar a confecção do documento.

Os estudantes devem evitar a solicitação da CIE a entidades não credenciadas, a exemplo do site Estudante 10. 

O site será notificado sobre a proibição da emissão da Carteira Estudantil sem o credenciamento prévio. Além de não estar credenciada para a emissão do documento neste ano, uma ação judicial contra a Estudante 10 está em tramitação. A ação, de autoria do Procon-PB, foi ingressada no ano passado e se refere à cobrança de preços abusivos pela emissão da CIE.

Conforme o decreto 34.763, as entidades que ficam credenciadas para emissão das carteiras de estudante são: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro Estudantil Universitário Paraibano (CEUP), Diretório Central do Estudantes (DCE) de universidades públicas e privadas, e, caso não existam, ficam autorizados os diretórios acadêmicos e centros acadêmicos legalmente constituídos; além da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), União Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Upes-PB), Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp), União dos Estudantes da Paraíba (Uep) e União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp).

O decreto prevê que a carteira seja confeccionada em tecnologia de impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.