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Senado aprova marco civil da internet e projeto segue para sanção presidencial

23 de abril de 2014

O Senado aprovou nessa terça-feira (22), sem alterações, o marco civil da internet (PLC 21/2014). Assim que for publicado, o projeto irá para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil.

De manhã, duas comissões permanentes haviam aprovado o projeto – a de Constituição e Justiça (CCJ) e a de Ciência e Tecnologia (CCT). A terceira comissão de mérito pela qual o projeto deveria passar foi a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que deu seu parecer já no Plenário.

Atualmente os administradores de sites de hospedagem podem retirar conteúdos mediante notificações. A partir da nova lei, isso terá de ser feito apenas por determinação judicial. Desse modo, o Brasil estará dificultando a ação de hackers e serviços de espionagem de dados e comunicações.

Tramitação

Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise. Não levou nem um mês para ser votado.

A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.

O que muda na Internet

Veja os pontos principais do Projeto de Lei 2126/2011, o Marco Civil da internet:

Neutralidade

Os provedores não poderão limitar a velocidade de conexão para serviços de voz sobre IP (VoIP) ou serviços de vídeo como YouTube e Netflix, por exemplo. Segundo o artigo 9º da versão mais recente do Marco Civil, a degradação do tráfego só poderá ocorrer mediante decreto e em duas hipóteses: por requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e para priorização a serviços de emergência

Privacidade

O inciso VII do artigo 7º do Marco Civil garante que os provedores não forneçam dados pessoais de usuários a terceiros, inclusive de registro de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo consentimento livre, expresso e informado pelo usuário. O artigo 14 prevê que os registros de conexão (início, término, tempo de conexão e endereço IP utilizado) sejam guardados pelos provedores em ambiente seguro pelo prazo de um ano e o artigo 16 determina que o histórico de acesso a aplicações da Internet (funcionalidades como páginas, e-mails, redes sociais) seja mantido da mesma forma, mas por um prazo menor (seis meses).

Responsabilidade pelo conteúdo

Os artigos 19 e 20 do Marco Civil preveem que os provedores de Internet e de aplicações de Internet não sejam responsabilizados civilmente por danos gerados pelo conteúdo postado pelos usuários. No caso dos provedores de aplicações (exemplo: Google, Facebook, Youtube), eles só serão responsabilizados se não tomarem providências para remoção do conteúdo após ordem judicial.

Remoção de conteúdo

Com o Marco Civil, um conteúdo só poderá ser retirado do ar após ordem judicial. A proposta é evitar a censura na internet. A exceção é feita para conteúdos que representem contravenções penais, como pedofilia, racismo ou violência. Nesses casos, é dispensada a ordem judicial: a remoção do conteúdo é feita por um processo conhecido na Internet como “notice and takedown” (notificação e retirada).