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MPF determina retirada de comércios irregulares da praia do Jacaré em Cabedelo

11 de julho de 2014

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) adote, imediatamente, as providências administrativas cabíveis para a retirada de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas pertencentes à União, em Cabedelo (PB), caso não se obtenha a sua retirada espontaneamente. A recomendação solicita, ainda, a cobrança de multas e demais valores devidos.

* Íntegra da Recomendação nº 67/2014

Em 5 de maio de 2011, os empreendimentos conhecidos como Sítio da Vovó Amália, Jacaré Grill, Golfinho’s Bar, Bombordo Bar e Maria Bonita Bar, localizados na praia do Jacaré, foram notificados pela SPU/PB a providenciar, no prazo de 30 dias, a imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas ocupadas.

Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área, não se verificou efetivo avanço em relação ao tema.

De acordo com a Lei 9.636/98, “até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”. Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no referido dispositivo.

A recomendação leva em conta, ainda, a importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular.

O documento atenta, também, para o fato de que já houve autuação dos citados estabelecimentos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e tal autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação civil pública envolvendo os fatos em questão.

A recomendação foi encaminhada em 1º de julho de 2014, com prazo de 30 dias para resposta, a serem contados a partir do recebimento.

Comércio irregular em praias – Em maio de 2011, o MPF divulgou a matéria “MPF alerta para necessidade de retirada imediata de comércios irregulares em praias e áreas de preservação”, explicando as providências adotadas pelo órgão para obter a retirada imediata de ocupações comerciais irregulares da orla do estado, principalmente em João Pessoa (PB). Relembre a atuação nos casos das praias do Bessa, Poço, Intermares, Lucena, Formosa, Conde e Jacarapé.

* Inquérito Civil nº 1.24.000.000406/2007-80