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Banco Central define prazo máximo para devolução de TED com erro

22 de julho de 2014

O Banco Central divulgou na segunda-feira (21), que “aprimora” as condições para emissão, liquidação e devolução das Ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED). A partir de agora, o prazo de devolução de TED com erro passa a ser de até 60 minutos após liquidação. 

Até então, não havia prazo específico para a devolução, sendo que a regulação mandava apenas que fosse feita “tempestivamente”, o que, segundo o BC, dava margem para diversas interpretações e gerava reclamações de clientes. Essa regra passa a valer a partir de maio de 2015.

Essa circular também mudou a forma como algumas instituições fazem transferências eletrônicas. Antes, dependendo da instituição, ela tinha de pedir autorização ao BC para fazer TED sendo um pedido para cada transferência. Agora, se ela já está cadastrada para fazer esse tipo de operação, vai poder operar sem a burocracia que existia anteriormente. Essa alteração entra em vigor imediatamente.

“Essas medidas visam conceder maior eficiência a esse importante instrumento de pagamento, beneficiando os clientes do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino e finalidades incorretos”, disse o BC em comunicado.