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Lei que beneficia os empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 07

31 de julho de 2014

Contagem regressiva para os empregadores. A partir do dia 7 de agosto é obrigatória a assinatura da carteira da empregada doméstica. Entra em vigor a Lei 12.964/14, que prevê a multa de R$ 805,06 para o patrão que optar pela informalidade. Hoje existem no país 6,35 milhões de domésticos, sendo 4,45 milhões informais, o que representa 70% da categoria. 

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) vai fiscalizar o cumprimento da lei, a partir de denúncias do trabalhador. A lei acende a luz vermelha para a situação da diarista, porque mais de dois dias de trabalho semanal é considerado vínculo pela Justiça do Trabalho.

A auditora do trabalho da SRTE-PE Felícia Mendonça adianta que será firmado um convênio com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 6ª) para que todos os processos reclamando o vínculo dos domésticos sejam comunicados. Segundo ela, para aplicar o auto de infração, o fiscal do trabalho não precisa entrar na casa do empregador. A Constituição Federal garante a inviolabilidade domicilar. “Toda a sociedade pode fazer a denúncia. Vamos notificar o empregador para apresentar a carteira de trabalho. Se ficar comprovado o descumprimento da lei, a multa será aplicada”.

Desde a promulgação da PEC das domésticas em abril de 2013, os empregadores estão atentos às obrigações trabalhistas. Segundo a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife, Andréa Macedo, ainda existe a dificuldade da formalização, porque algumas domésticas não querem perder a renda da Bolsa Família. “Recomendamos que o empregador não aceite a contratação sem assinar a carteira. O risco é grande e a multa altíssima”, diz.

Para Luiza Pereira, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, o impacto da nova lei só poderá ser avaliado após 60 dias. Ela destaca que além da assinatura da carteira, a lei prevê outros direitos, como o uso de equipamentos de segurança pelos domésticos no ambiente de trabalho. Luiza orienta a categoria que não aceite rescindir o contrato de trabalho para ficar como diarista. Até porque, é um risco para as duas partes. Existe súmula da Justiça do Trabalho que considera o vínculo da doméstica que trabalha mais de dois dias na semana na mesma casa.

A lei da carteira vai entrar em vigor, mas falta regulamentar outros direitos, como o FGTS, o seguro-desemprego e o adicional noturno. Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, considera um caminho intermediário a redução da alíquota do INSS para 6%. Para ele, vai diminuir o custo da contratação e estimular a formalização. Ele estima que a obrigatoriedade do registro na carteira poderá trazer para a formalidade entre 250 mil e 300 mil trabalhadores.

O que diz a Lei 12.964/14

– É obrigatória a assinatura de carteira do empregado doméstico

– Entra em vigor no próximo dia 7 de agosto

– A multa é de no mínimo R$ 805,06 para o empregador que não assinar a carteira

– A fiscalização será feita pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) a partir de denúncias

Direitos 

– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável

– Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais

– Hora extra

– Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho

– Acolhimento dos acordos e convenções coletivas

– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão

– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

– Proibição de trabalho noturno e insalubre a menores de 16 anos

Falta regulamentação

– Seguro-desemprego

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

– Salário-família

– Adicional noturno

– Seguro contra acidente de trabalho

– Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade

– Indenização em demissão sem justa causa