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Ministério Público intensifica fiscalização nos estacionamento nos shoppings após campanha educativa

22 de agosto de 2014

Os motoristas que ocuparem as vagas de estacionamento nos shoppings de João Pessoa destinadas às pessoas com deficiência ou idosas, sem que o veículo esteja identificado com a credencial do beneficiado, estarão sujeitos a multa. Em alguns casos, os veículos também poderão ser rebocados. As fiscalizações, que ficarão a cargo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), serão intensificadas após a realização de uma campanha educativa.

Essas medidas foram asseguradas na última quarta-feira (20), em audiência pública realizada na Sala de Sessões, da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa, quando foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MPPB, representado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (Caop do Cidadão) e a Promotoria de Justiça da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, além de representantes dos Shoppings Sul, Sebrae, Cidade e MAG.

O TAC vai assegurar, primeiramente, a realização de campanhas educativas, esclarecendo sobre a necessidade de, ao ocupar a vaga destinada às pessoas com deficiência e a pessoas idosas, sem que esteja identificado o veículo com a credencial própria, poderá o veículo ser multado e até rebocado. Após as campanhas educativas, serão realizadas fiscalizações por agentes de trânsito da Semob e multarão os veículos que ocuparem as vagas sem a credencial.

O próximo segmento a ser convocado para tratar do mesmo assunto será dos supermercados da cidade de João pessoa. A Lei Federal 10.098, de 8 de novembro de 2000, estabelece em seu artigo 11, parágrafo único, inciso I, que “nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente”.

De acordo com o TAC firmado, o shopping deverá reservar e sinalizar no mínimo 50% do total de vagas reservadas às pessoas com deficiência ou mobilidade  reduzida e  às pessoas idosas, com cones que impeçam seu uso irregular. Essas vagas deverão estar situadas em local acessível, próximas das entradas e de elevadores, sinalizadas de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na norma técnica.

Na audiência pública, os shoppings se comprometeram a realizar campanha de divulgação ampla e permanente por meio de banners, folders, multa moral e outros meios julgados necessários para a conscientização dos usuários a respeitarem o uso dessas vagas reservadas, devendo o material utilizado na campanha ser arquivado para servir de comprovação do cumprimento da obrigação.