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Lei amplia benefí­cios para microempresas em licitações públicas

16 de setembro de 2014

Uma lei federal aprovada em 07 de agosto ampliou os benefícios para as microempresas que participam de licitações públicas. Antes, estabelecer vantagens para essas empresas era facultativo. Cabia ao gestor público analisar a conveniência.

Agora, União, Estados e municípios estarão obrigados. Entre as determinações, uma das mais importantes é a que aponta que licitações de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas apenas às microempresas.

No caso da aquisição de bens divisíveis –cadeiras escolares são bens divisíveis; um satélite, não–, 25% da compra tem de ser feita com microempresas, independentemente do valor da licitação.

Especialistas apontam que as mudanças podem criar lentidão e custos extras à administração pública. Até hoje, compras de até R$ 8 mil e obras de até R$ 15 mil podiam ser feitas com dispensa de licitação. Agora, é preciso abrir um edital, exclusivo para pequenas empresas.

Além disso, nas licitações em geral, a administração pode pagar até 10% a mais do que a melhor oferta para privilegiar uma microempresa.