CAE deve analisar dedução de gastos com material escolar no IR
21 de outubro de 2014
Atualmente o contribuinte pode deduzir até R$ 3.230 com despesas em educação no Imposto de Renda, mas apenas no que se refere a gastos com mensalidades escolares e cursos de especialização ou profissionalizantes.
O PLS 337/2007, que está pronto para votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que gastos com material escolar até R$ 1.076 por ano também possam ser descontados. Se for aprovada na comissão, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.