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Empresas podem creditar valores de insumos isentos no cálculo do IPI

23 de outubro de 2014

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os insumos livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) geram créditos para a apuração do tributo nas etapas seguintes de produção. A União, derrotada, defendia a tese de que a empresa deveria pagar imposto sobre o valor total do bem. Mas o Supremo julgou que o tributo incide apenas sobre o valor agregado. O crédito para fins de cálculo do imposto fica permitido na aquisição de insumos isentos, não tributados ou de alíquota zero.

O caso, tratado no recurso extraordinário 590.809, começou a ser julgado em setembro, mas ficou paralisado por causa de pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Na sessão de ontem, o parecer do relator Marco Aurélio, favorável aos contribuintes, acabou sendo acompanhado pelos demais ministros, com exceção de Teori Zavascki e Gilmar Mendes.

Os ministros mal chegaram a abordar especificamente as regras tributárias. A maior divergência entre eles era sobre a possibilidade de ação rescisória (processo que busca desfazer sentença transitada em julgado) quando os tribunais mudam de parecer sobre determinado assunto. Os magistrados negaram a possibilidade.

“A medida foi tomada com vistas a dar respeitabilidade às decisões judiciais e também para garantir a segurança jurídica dos cidadãos”, disse o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves.

Na disputa em questão, que envolvia a União e a Metabel Indústria Metalúrgica, um tribunal havia dado parecer favorável à empresa com base em jurisprudência do próprio STF, no ano de 2004. Mais tarde, em 2007, o Supremo mudou de entendimento. Com isso, a União entrou com a ação rescisória para que fosse alterado o resultado do julgamento – pedido negado ontem pelo STF.

“O julgamento foi de enorme relevância porque restaurou o prestígio da segurança jurídica proporcionado pela coisa julgada”, disse a sócia do Dias de Souza Advogados, Anna Paola Zonari. “Em outras palavras, o Supremo deixou claro o direito fundamental do cidadão à previsibilidade das decisões judiciais, bem como de não ser surpreendido por alterações jurisprudenciais posteriores. A estabilidade das relações jurídicas gera credibilidade e contribui para a redução do chamado custo Brasil”.