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Solicitações do CNPJ agora feitas somente online, diz a Receita Federal

20 de novembro de 2014

A partir desse mês, os contribuintes de todo o Brasil deixaram de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Desde o último dia 03 de novembro, os contribuintes passaram a utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não há mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações, informa a Delegacia da Receita Federal. 

Domicílio Tributário Eletrônico-DTE

A Receita Federal coloca à disposição do cidadão o chamado Domicílio Tributário Eletrônico-DTE, que permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal. 

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

“Isso evita dissabores como cobrança de impostos e multas, às vezes via judicial com penhora de bens, por falta de resposta à intimação a contribuinte que se muda e não informa o endereço atual, cuja ciência se dá por edital”, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos. 

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.