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Prazo para correção da Declaração do IR 2014 acaba sexta-feira (28)

28 de novembro de 2014

Quem declarou o Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano-base 2013) e caiu na malha fina tem até esta sexta-feira (28) para corrigir erros ou complementar informações. Dessa forma, será possível receber a restituição do imposto ainda esse ano, de acordo com a Receita Federal. O último lote de 2014 será pago aos contribuintes no dia 15 de dezembro. 

O prazo máximo para fazer a retificação da declaração é de cinco anos. Porém, a restituição do imposto somente será paga após a correção das informações, e nos lotes residuais, que incluem o pagamento de declarações de anos anteriores. 

Para fazer a retificação, basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração voce deseja fazer?”.

Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida ou incluir dados. Não é possível alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. 

Para checar a situação da declaração, basta o contribuinte acessar o site da Receita Federal.

Quem tiver a declaração retida pode verificar o extrato da declaração e as pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para acessar o documento, é necessário cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita.

A Receita também disponibiliza aplicativos para tablets e smartphones para a consulta a declarações e situação cadastral no CPF tanto para o sistema Androidcomo para o sistema iOS.

Erros mais comuns

No ano passado, o erro que mais levou os contribuintes a caírem na malha fina foi a omissão de rendimentos, responsável pela retenção de 53% das declarações retidas, seguido por erros na declaração de despesas médicas, que representou 15,66% das retenções.

Outro problema comum é a digitação incorreta do valor de IR retido na fonte ou de INSS descontado dos rendimentos.

A omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou pensão alimentícia também provocam a retenção da declaração