logo paraiba total
logo paraiba total

Deduções geram dúvidas na declaração do Imposto de Renda

26 de dezembro de 2014

Apesar de a temporada do Imposto de Renda iniciar nos meses de março e abril, muitos contribuintes já se preocupam com o Fisco do ano seguinte. Além disso, existem algumas deduções que geram dúvidas entre os brasileiros. Segundo a especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, é muito importante se organizar ao longo do ano tendo em vista o preenchimento da declaração, assim dificilmente o declarante esquece algum item. Confira: 

1 – Doações ao Fundo da Criança, do Adolescente e do Idoso 

O contribuinte deve se organizar quando se trada de doações, pois, caso necessário, é preciso apresentar a documentação que comprove o ato. As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.Vale lembrar que os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador. Para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial. 

2 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico 

Aqueles que possuem empregado doméstico registrado podem deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social do IR, porém, o limite é de um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto. Isso também está condicionado à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de Previdência e está restringida ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Também não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. 

3 – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 

Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios de programas desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). 

4 – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 

Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios a programas desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).