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Fiep alerta industriais da Paraíba sobre prazo de Contribuição Sindical 2015

27 de janeiro de 2015

As empresas industriais da Paraíba têm até o próximo dia 31 de janeiro para fazer o recolhimento da Contribuição Sindical 2015. A indústria que fizer o recolhimento da Contribuição com atraso pagará o valor acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.

È importante lembrar ainda que as Indústrias em atraso com a Contribuição Sindical não podem obter registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, concedidas pelas repartições públicas, federais, estaduais ou municipais. Como também o alvará de licença ou localização, conforme os artigos 607 e 608 da Consolidação das Leis de Trabalho.

A Contribuição Sindical é considerada ainda como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados.

O Departamento de Apoio aos Sindicatos (DAS) da FIEP estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento. O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação, localizado na Av. Manoel Gonçalves Guimarães, 195, Bairro José Pinheiro – Ed. Agostinho Velloso da Silveira – Campina Grande-PB, no horário das 8h às 12h, e das 14h às 18h.

Informações sobre a Tabela de Contribuição, e Guia de Recolhimento podem ser obtidas no link: http://sindical.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCSUp002.ASP ou através dos telefones: (83) 2101-5322/ 9984-5194.