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Número de empresas que ingressaram no Simples Nacional cresceu 2,46% em 2014 na Paraíba

28 de janeiro de 2015

Combinando simplificação no pagamento de tributos e redução da carga tributária para micro e pequenas empresas, a participação de empresas da Paraíba, que optaram pelo Simples Nacional, registrou crescimento no ano passado. Em dezembro de 2014, a taxa de participação de empresas encerrou em 86,01% das 97,1 mil empresas ativas, contra 83,55% no mesmo mês do ano anterior, uma elevação de 2,46 pontos percentuais no período de doze meses.

As micro e pequenas empresas paraibanas que faturam até R$ 3,6 milhões na Paraíba podem ingressar no regime diferenciado de apuração do Simples até a próxima sexta-feira (30), prazo final de ingresso. A solicitação ao regime pode ser feita apenas via página do Portal do Simples, no link http://zip.net/brp4Jh.

As empresas optantes que não tiverem pendências com algum dos três entes (Federal, Estadual e Municipal), a solicitação ao regime diferenciado é confirmada automaticamente. Contudo, o gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, alertou para as empresas que estão com pendências fiscais (débitos) ou cadastrais (dados desatualizados) que poderão ficar impedidas de entrar no regime, caso não façam a regularização junto ao Fisco. “A empresa que tem alguma pendência fiscal precisa agilizar a regularização antes o dia 30 para fazer a opção ao regime”, explicou.

O gestor lembrou ainda que as empresas excluídas do Simples Nacional ao longo do ano passado no Estado podem retornar ao regime neste mês de janeiro. “Elas precisam, inicialmente, regularizar as pendências e fazer a reopção pelo Simples até o dia 30 de janeiro”, explicou. As empresas podem obter mais informações pelo telefone (83) 3218-4719.

No ano passado, o Governo da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões), o que possibilitou novas empresas ingressarem e outras que já estavam também permanecerem no regime, mesmo com aumento de receitas. O programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir na maioria dos casos a carga tributária.

Novidades em 2015 – Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples, como médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas, além de outras atividades, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte. O projeto acrescenta mais de 140 atividades econômicas ao regime diferenciado.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.