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Receita Estadual estende prazo para empresas ingressarem no Simples Nacional

27 de fevereiro de 2015

As empresas com inscrição estadual que solicitaram opção pelo Simples Nacional até janeiro deste ano, mas que tiveram pedido indeferido no regime, terão até o dia 09 de março para regularização das pendências e migrarem para o Simples Nacional. As empresas haviam apresentado pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita no período permitido para realizar a opção do regime.

A Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (26) a Portaria 37, que traz a alteração do § 5º do art. 4º da Portaria nº 123/GSER, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional até o prazo final para interposição do pedido de reconsideração.

O edital com a lista das empresas indeferidas para a opção do Simples havia sido publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro deste ano. O número de indeferimentos este ano foi de 977 estabelecimentos com inscrição estadual. As empresas têm, agora, até o dia 09 de março para regularizarem as pendências e também apresentar o pedido de reconsideração ao Simples Nacional, que terá data retroativa a 1º de janeiro de 2015.

Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).