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Mudança na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) entra vigor em março

27 de fevereiro de 2015

A nova Nota Técnica do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) para os contribuintes paraibanos de transportadoras entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de março. De acordo com a resolução da Nota Técnica (NT001/2015), após essa data, serão rejeitadas as novas emissões do MDF-e que possuírem manifesto ainda não encerrado com mais de 30 dias. O descumprimento dessa nota pode gerar bloqueio de novas emissões do MDF-e.

Segundo o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Receita Estadual, estabelecimentos paraibanos costumam não providenciar o encerramento do MDF-e, após a finalização do serviço de prestação de transporte com o descarregamento da carga. “É importante que o contribuinte faça, agora, o uso desse serviço para verificar se existe MDF-e ‘Não encerrado’ nas suas empresas com mais de 30 dias, evitando assim transtornos como, por exemplo, o bloqueio da emissão de um novo MDF-e”, segundo o analista do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Receita Estadual, Fábio Melo.

A Secretaria de Estado da Receita já inseriu o aviso da nova Nota Técnica na abertura da sua página da Receita no endereço www.receita.pb.gov.br, desde a última semana. Os contribuintes paraibanos poderão ainda tirar dúvidas com os auditores fiscais do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Receita Estadual pelos telefones (83) 3218-4717/4718.

Segundo a Receita Estadual, existem duas formas para o contribuinte verificar como os manifestos devem ser encerrados. A primeira utilizando, por meio de seu sistema emissor, o Webservice de Consulta de Manifestos Não Encerrados, conforme descrito na NT-001/2015. Outra maneira é consultar a relação no Portal Nacional do MDF-na seção ‘Serviços – Consulta não encerrado’, mediante uso de seu Certificado Digital no Ambiente Nacional do MDF-e, serviço de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, no endereço https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/. Nesta função, é permitido exportar para o Excel.