logo paraiba total
logo paraiba total

Dívidas de mais de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto de Renda

29 de março de 2015

Quem tinha algum tipo de dívida no ano passado, de cheque especial estourado ou recebeu dinheiro por meio de empréstimo bancário ao longo de 2014, deve informar a dívida na declaração de Imposto de Renda. De acordo com o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, há um campo específico para detalhar esse tipo de situação. Ele explica que o fato de ser um dinheiro que vai ser devolvido ao banco não invalida a necessidade de declaração.

— Se você recebeu um empréstimo, vai ter que declarar. Isso porque aquele dinheiro entrou na sua conta. Ele não vai ser considerado imposto de renda, porque é um imposto temporário e uma hora vai ter que retornar à instituição.

Segundo especialistas em imposto de renda, todas as dívidas acima de R$ 5.000 devem ser informadas à Receita Federal, caso o contribuinte esteja obrigado a enviar a declaração para o Fisco. Confira aqui se você está obrigado a declarar.

Xavier afirma que o procedimento deve ser tomado para não causar contradições no banco de dados do Fisco.

— Se você não informa um valor recebido, pode ser autuado por descumprimento de obrigação acessória. A Receita pode entender que aquele dinheiro é fruto de caixa dois.

Como declarar

Em geral, os empréstimos — como consignados, pessoais, cheque especial e até mesmo empréstimo feito entre pessoas físicas — são declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Isso vale também para saldos negativos em conta-corrente, caso seja superior a R$ 5.000. Neste caso, a dívida entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, linha “11 — Estabelecimento bancário comercial”.

Os especialistas explicam que os financiamentos de imóveis e de veículos, no entanto, são declarados na ficha de Bens e Direitos, já que nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida.