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Saiba como pagar menos Imposto de Renda com as deduções certas

28 de abril de 2015

Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo final termina nesta quinta-feira (30), o iG elaborou uma lista com as deduções que podem elevar o “desconto” e diminuir a intensidade da mordida do leão. Confira abaixo quais são essas deduções e corra atrás dos recibos. 

Mas, como bem lembra o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, sem a comprovação das despesas indicadas pelos recibos, “o contribuinte pode cair na malha fina, pois a Receita está apertando o cerco aos gastos sem comprovação”.

Confira as dicas e orientações:

1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele. Segundo Araújo, do CRCSP, “é preciso que o investimento seja comprovado, caso o Fisco solicite comprovação”.

2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao ano da declaração).

3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar esses gastos para ter direito ao desconto.

Araújo explica que o administrador do imóvel deverá apresentar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal. Na declaração, ele informará o rendimento bruto do aluguel e o valor da taxa de administração. O contribuinte declara o rendimento pelo valor líquido.

4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ R$ 3.375,83. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.

5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.375,83.

6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas as especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.

7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes.

8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.

9. Implante dentário: Assim como outras próteses, esse item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde. Como uma ressalva: desde que conste no tratamento médico dentário.

10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.

11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhoram a saúde do paciente.

12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar os gastos.

13. Cadeira de rodas: a compra desse item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.

14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração de quem faz o pagamento.

15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.152,88 (incluído o 13º salário e férias). Esse valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, esses itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior. Desde que faça parte do tratamento

17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com esse tipo de reabilitação terapêutica.