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Varejistas começam emitir de forma obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

2 de julho de 2015

A partir dessa quarta-feira (01), as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A partir desta data, também estão sendo obrigadas a emitir o novo serviço fiscal as novas empresas do varejo que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito. O novo serviço implantado faz parte da modernização da Receita Estadual.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, as principais vantagens desse novo serviço de emissão é o fator custo para os contribuintes aliado de maior flexibilidade para abertura de novos caixas para a sua operacionalização. “As empresas do varejo poderão utilizar a impressora não fiscal na emissão da nota impressa ao consumidor. A compra de uma impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal. Contudo, as empresas varejistas obrigatórias a partir do 1º de julho têm ainda seis meses de transição. Eles podem permanecer ainda com 50% dos caixas abertos ainda de forma convencional com o ECF (Emissor do Cupom Fiscal)”, esclareceu.

A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

De acordo com o cronograma já preestabelecido pela Receita Estadual, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) juntamente com as novas empresas do varejo que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito, a partir de 1º de julho.

A partir de 1º de agosto, será a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que vão entrar na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).

O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano é o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. A partir de 1º de outubro, eles vão passar a emitir a NFC-e na Paraíba.

As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php

Calendário

Em 1º de julho de 2015

Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base noexercício de 2013

As novas empresas do varejo, que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito, a partir de 1º de julho.

Em 1º de agosto de 2015

Comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis)

Em 1º de outubro de 2015

Estabelecimentos varejistas de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares