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Lei que dispensa emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas é sancionada

4 de agosto de 2015

A lei que assegura isenção de licenciamento e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (31). A Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória 673, atende a uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cujo objetivo era reduzir os custos para os produtores rurais.    

A lei estabelece que os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas devem fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans).

Ainda segundo a lei sancionada, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas não ficaram isentos de recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma.

O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).