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Empresas devem atentar para mudanças no recolhimento de ICMS, alerta auditor

16 de março de 2016

Até o ano passado, as empresas que realizavam operações com mercadorias destinadas a consumidor final não-contribuinte do imposto, recolhiam todo o ICMS incidente na operação para os Estados onde estão sediadas. Com a alteração promovida por meio da Emenda Constitucional 87/15, o mesmo imposto que antes elas pagavam integralmente apenas para o seu Estado, agora terão que repartir, recolhendo uma parcela desse imposto também para o estado de destino, onde está localizado o adquirente da mercadoria.

Todos os aspectos relacionados a essa mudança são abordados no curso “Mudanças no ICMS provocada pela EC 87/15: Teoria e Prática”, do professor e auditor fiscal estadual Leonardo do Egito, oferecido por meio do site farolcorporativo.com.br. “As empresas que antes se preocupavam apenas com a legislação de seu estado, agora têm que atentar também para a legislação dos Estados para os quais estão enviando mercadorias destinadas a consumidor final não-contribuinte do imposto”, alertou ele.

Segundo auditor, a legislação é muito parecida em todos os Estados, o que vai mudar em alguns casos é a alíquota interna adotada, a exemplo da Paraíba que em regra é de 18% e pode ser que no Piauí seja de 17% e no Rio de Janeiro de 19%.

Responsabilidade do remetente

Leonardo lembrou que a própria Emenda Constitucional, de forma inédita, legislou acerca da responsabilidade pelo recolhimento desse imposto, deixando bem claro que a responsabilidade pela apuração e recolhimento cabe ao remetente, ou seja, a empresa que realiza essa operação, não podendo jamais nenhum Estado procurar o consumidor final não contribuinte do imposto que adquiriu aquela mercadoria para cobrar dele o ICMS incidente na operação.

Segundo o auditor, toda a responsabilização recairá sobre o remetente, daí a importância de ele se atualizar e saber quais são as suas obrigações, porque em caso de erro, sofrerá toda a penalidade, inclusive o Convênio ICMS 93/15 já dispõe de qual forma os fiscais de um Estado poderão adentrar e fiscalizar as empresas sediadas em outros Estados da federação.

“Como sabemos, a grande maioria dos Estados brasileiros, são Estados onde as suas empresas são de pequeno a médio porte, que não têm quadro de funcionário próprio de área fiscal e utilizam mais serviços de contadores e empresas dessa área, daí a importância que conheçam a nova legislação para exigir deles que se atualizem e façam esses procedimentos de forma correta”, concluiu.