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Procon quer evitar que consumidores sejam impedidos de entrar nas salas com alimentos

29 de junho de 2016

Após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), determinando que a direção dos cinemas não poderá impedir a entrada de consumidores com alimentos comprados em outros estabelecimentos, o Procon Municipal confirmou que equipes dos órgão estarão atentas ao descumprimento dessa determinação. Para tanto, solicita a colaboração dos consumidores campinenses para que a fiscalização seja ainda mais eficaz. As salas que obrigarem clientes a comprar apenas na conveniência do cinema poderão ser acusadas de venda casada e ainda receber aplicação de multa.

A multa para o estabelecimento que descumprir a decisão poderá chegar aos R$ 30.000,00 e o cinema poderá sofrer a interdição das atividades. “Ao impor que o consumidor adquira seu lanche dentro do cinema, a administradora está praticando a venda casada. E está previsto, no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que isto fere a liberdade que o consumidor tem de escolher”, esclareceu Paulo Porto, coordenador executivo do Procon de Campina Grande.

A decisão do STJ entende que tal prática é abusiva, pois obriga a compra exclusiva de alimentos no próprio estabelecimento de cinema que, geralmente, costuma praticar valores bem acima do preço de mercado. A decisão é válida para todo o país. A determinação foi tomada após inúmeros recursos contra cinemas que condicionavam o consumidor a adquirir somente os produtos comercializados por eles.

Após análises dos casos o STJ determinou que, a partir de agora, nenhuma empresa de cinema do país poderá impedir o consumidor de entrar nas salas com alimentos iguais ou similares aos comercializados nas lojas de cinema, a exemplo das pipocas, bombons ou refrigerantes.

Segundo Paulo Porto, a sentença também proibiu afixação de cartazes. “O cinema não poderá afixar cartazes alertando sobre a proibição de entrada nas salas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. O Procon estará sempre atento”, assegurou o coordenador municipal do Procon.