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Creci-PB vai suspender inscrição de corretores de imóveis e imobiliárias inadimplentes

22 de setembro de 2016

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) adotará o procedimento administrativo de suspensão sumária de inscrições daqueles corretores de imóveis pessoas física ou jurídica que possuam débitos relativos a anuidade – inclusive a do ano em curso – emolumentos e multas junto ao Órgão.

Ato nesse sentido foi assinado pelo presidente Rômulo Soares e o diretor-secretário Edson Medeiros, com base em Resolução do Conselho Federal e de Decreto-Lei que consideram esse não pagamento infração grave e requisito essencial ao exercício regular da profissão, bem como na decisão tomada pelo Regional durante sessão plenária ocorrida no último dia 1º de setembro.

O procedimento administrativo terá início com a notificação dos devedores, mediante via postal com aviso de recebimento para regularizar sua situação junto ao Creci-PB, num prazo de quinze dias contados a partir do recebimento.

Em caso de impossibilidade da entrega por insuficiência de endereço, mudança não informada ou recusa de recebimento, a notificação se dará mediante aviso publicado em órgão de imprensa ou jornal de grande circulação. Decorrido o referido prazo, aqueles que permanecerem inadimplentes terão suspensas sumariamente suas inscrições até saldarem os débitos.

Outras medidas

A continuidade da prática de intermediação imobiliária no período de vigência da inscrição por corretores de imóveis e imobiliárias devidamente cientificadas da medida acarretará a lavratura de auto de infração por exercício irregular da profissão, com remessa de denúncia ao Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 205 do Código Penal.

O ato prevê ainda o retorno à condição de suspenso daqueles que efetuem o parcelamento de seus débitos e porventura deixem de cumprir alguma das parcelas acordadas, sem necessidade de nova notificação pelo Conselho. A suspensão da inscrição por falta de pagamento não representa punição disciplinar, mas sim mero ato administrativo de regularização cadastral. Por isso, não constará na certidão de antecedentes processuais nem na ficha cadastral dos devedores.

Mutirão de Conciliação

Apesar das condições especiais de pagamento, parcelado em até 20 vezes, oferecido pelo Creci-PB durante Mutirão de Conciliação promovido no período de 15 de junho a 31 de julho, apenas 349 acordos foram fechados em toda a Paraíba, através da sede em João Pessoa e das delegacias existentes em Campina Grande, Patos, e Cajazeiras, sendo 14 pessoas jurídicas, e 335 pessoas físicas.

Na Paraíba há 8.005 inscritos, sendo 5.250 ativos. Destes, 1.018 inativos e 2.018 ativos encontram-se em débito. Das pessoas jurídicas inscritas, apenas 376 estão inscritas, também com alto índice de inadimplência: são 106 inativas e 131 ativas nessa situação.