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Projeto quer assegurar ressarcimento de cidadão em caso de dano ou furto de veículos

28 de outubro de 2016

Atualmente, é comum, ao estacionarmos em espaços públicos, tais como shoppings, lojas e supermercados, encontrarmos placas de sinalização com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. Mas, se o Projeto de Lei do deputado estadual, Artur Filho (PRTB) for aprovado, os estabelecimentos comerciais que mantém estacionamentos em suas dependências ou os locais usados como estacionamentos privados ou públicos não mais poderão usar essas placas informativas ou colocar esses dizeres em bilhetes ou cupons. O PL Nº 1095 foi protocolado nesta quinta-feira (27), vai passar pelas comissões da ALPB e deve ir para votação em plenário nos próximos dias.

De acordo com a proposta, fica proibida, no âmbito do estado da Paraíba, a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos e/ou gratuitos, disponibilizados em shoppings e estabelecimentos comerciais em geral. Ao invés da citação “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” as placas informativas e cupons, deverão divulgar o enunciado da súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça que atribui a responsabilidade do comércio ou do proprietário do espaço de responder perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.

O PL também atinge às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. Pela proposta, o descumprimento  da determinação implicará em sanções, que deverão ser impostas pelo PROCON/PB e demais órgãos de defesa do consumidor e que incluem desde uma notificação para regularização em 30 (trinta) dias, passando para uma multa de R$ 3 mil UFIRs, dobro de multa em caso de reincidência.

O PL tem o ainda objetivo de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 25 estabelece que ‘seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago’. “Esse tipo de aviso é considerado abusivo, portanto, nulo e ilícito. O que proponho com esse PL é apenas o respeito ao que consta no Código de Defesa do Consumidor, que se baseia na Sumula 130 do STJ”, destaca Artur Filho.