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Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples

26 de janeiro de 2017

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 terão que fazer a solicitação até o último dia útil deste mês de janeiro, ou seja, próxima terça-feira (31). Se o pedido for aceito, terá efeitos a partir do primeiro dia do ano, mas se houver alguma restrição, deve ser ajustada até o final de janeiro. O Simples reduz a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, unificando oito tributos em um só boleto, garantindo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano.

Quem não fizer a solicitação dentro do prazo, no entanto, não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano. Por isso, a importância de estar atento ao prazo. “É importante não deixar para a última hora, pois se a o empresário solicitar a adesão e houver alguma restrição, o prazo para ajuste também é até o dia 31 de janeiro. Se a solicitação for feita de última hora, a adesão poderá ser comprometida”, explica o gerente da Unidade de Gestão, Inovação e Competitividade do Sebrae Paraíba, Elinaldo Macedo.

Já as empresas que são optante do Simples, mas que estão em débito, terão que regularizar sua situação para não serem excluídas deste sistema tributário. A novidade deste ano é que o prazo de parcelamento dessas dívidas foi estendido para 120 meses, após a sanção da Lei 155/2016 – Crescer sem Medo, pelo presidente da República, Michel Temer. A recomendação do Sebrae é que os empresários procurem seus contadores para fazerem a adesão ao parcelamento e não correrem o risco de saírem do Simples. A solicitação para este parcelamento especial pode ser feito até o dia 12 de março deste ano.

Quem já obteve parcelamento anterior com a Receita, no âmbito do Simples, agora também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses. Podem ser incluídos os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e a parcela mínima deve ser de R$300,00. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, no serviço “Parcelamento – Parcelamento Especial – Simples Nacional”.