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Anac continua com disputa judicial para autorizar cobrança por bagagens

16 de março de 2017

A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) teve um dos recursos que pedia a autorização para a cobrança pelo despacho de bagagens negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na noite de terça-feira (14).  O pedido para suspensão da Resolução número 400, de 13 dezembro de 2016, foi feito pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

Com esse recurso da Anac indeferido pela desembargadora federal Cecília Marcondes, as companhias aéreas não podem cobrar pelo despacho de bagagens e permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada, sendo elas: 23 quilos em voos nacionais e duas malas com até 32 quilos cada em viagens internacionais. O outro recurso ainda espera julgamento.

O Ministério Público Federal informou em comunicado que também está mantida a suspensão da norma que deixa a carga das empresas aéreas reduzir ou não o peso de bagagem de mão, que pela Anac era de 10 quilos, quando o sobrepeso da aeronave pudesse colocar em risco os passageiros. “Sem especificar os critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária”.

A presidência do TRF-3 afirmou que as normas abrem brechas para prática de abusos contra os consumidores brasileiros. “A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, informou.

“E o fato de se ter aumentado para 10 kg a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10kg – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião”, complementou a presidência do Tribunal.

Resposta

Em nota ao Brasil Econômico a Anac informou que respeita a decisão. “Sobre a liminar deferida na tarde do dia 13/03, que suspende as novas regras da ANAC sobre a bagagem despachada, a Agência informa que respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece a toda a sociedade brasileira”. A Agência informou ainda que continua tentando reverter à situação. “Paralelamente, a Agência, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), deu entrada em um Agravo de Instrumento que ainda está em análise no Tribunal”.

A agência esclareceu também que a resolução número 400 foi estudada para aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais de aviação. “A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto e acredita que, dentre outros benefícios, a norma atrairá novos competidores ao mercado, além de trazer transparência ao consumidor e justiça ao sistema de aviação, garantindo o direito a uma tarifa diferenciada àqueles que não despacham bagagem”