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MT lembra que a contribuição sindical é devida por servidores públicos, sindicalizados ou não

19 de abril de 2017

A contribuição sindical é obrigatória e devida pelos servidores públicos, nos termos do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, foi o que reafirmou a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica n. 02/2017, durante análise de requerimento administrativo formulado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

A Nota lembra que a obrigatoriedade da contribuição sindical está prevista nos art. 8°, IV e 149 da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, pois a incidência da contribuição sindical é para todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. 

Farta jurisprudência

“Assim, não restam dúvidas de que os servidores públicos recolhem a contribuição sindical, independente da existência ou não de lei específica regulamentando sua instituição, ou se servidor público celetista ou estatutário, e sem qualquer diferenciação entre os servidores públicos”, destaca a Nota, subscrita pelo secretário-adjunto de Relações do Trabalho Luis Carlos Silva Barbosa.

Ele fundamentou o entendimento jurisprudencial em diversos e recentes julgados da mais Alta Corte de Justiça, no sentido de que devem os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta e Distrito Federal procederem com o recolhimento e repasse na forma prevista em lei, assim como já ocorre com os demais trabalhadores, já que é o único procedimento previsto para tanto. 

Ações extensivas a todos

Segundo o diretor de Mobilização e Imprensa do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Noberto Carneiro, a contribuição sindical aproxima as entidades jovens do profissionalismo sindical e não do sindicalismo  viciado com oportunistas que só buscam se locupletar.

Noberto lembrou que as ações coletivas dos sindicatos são extensivas a todos os membros dá categoria, independentemente de filiação ou não, pois quando um Sindicato vai ao TJ, CNJ, Congresso Nacional e a outros órgãos cobrar direitos, não o faz só para seus filiados e sim, para todos”, lembrou.

“Diante disso, entendo que a luta deva ser pela cobrança da contribuição sindical, a ser revertida  em benefício de todos. Se todos se beneficiam com as lutas, todos devem contribuir para essa luta”, concluiu.