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Paraíba tem 17 mil títulos de eleitor irregulares

26 de abril de 2017

A Justiça Eleitoral pode cancelar mais de 17 mil títulos de eleitores paraibanos que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos ou não pagaram as multas correspondentes. Os que estão nesta situação têm poucos dias para regularizar a situação, já que o prazo termina no próximo dia 2 de maio.

Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares terão os títulos cancelados. Na Paraíba 17.276 eleitores encontram-se nessa condição.

De acordo com Vanessa do Egypto, coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. Ela explicou que para regularizar a situação o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral da zona em que é inscrito ou do seu domicílio, munido o titulo e de um documento de identificação com foto e solicita a guia para pagamento daquele turno em que não votou e não justificou a ausência. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Em todo o País, quase 2 milhões de eleitores estão com títulos irregulares porque não votaram nas três últimas eleições, nem justificaram.

Multa é de R$ 3,50

Segundo Vanessa do Egito, a multa é de R$ 3,50 para cada turno. “Basta efetuar o pagamento da guia na agência bancária e depois apresentar no cartório para baixa definitiva e regularização do cadastro eleitorais”, explicou.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

“Os eleitores com voto facultativo, como os analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral, não necessitam comparecer aos cartórios para regularizar a sua situação. Esse pessoal não está enquadrado neste rol passivo de cancelamento dos títulos”, declarou Vanessa.

Para fazer a regularização da situação, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do TRE do Estado.