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Saiba como não ter problemas com as compras do Dia das Mães

9 de maio de 2017

Principal data comercial do primeiro semestre, o Dia das Mães tem importante papel na movimentação das vendas no País. Na hora de pesquisar produtos, visitar as lojas e escolher os presentes, é preciso cuidado por parte da consumidora para não acabar se atrapalhando com os gastos extras. 

Confira, então, algumas dicas para ajudá-la a evitar os impulsos e também prevenir dores de cabeça com os produtos adquiridos.

Antes das compras:

Vá às compras com um valor máximo em mente

Não importa se você prefere fazer as suas compras em lojas virtuais ou físicas: é fundamental que você comece a busca com o valor do presente já estipulado. Para isso, é preciso inicialmente estudar o orçamento e descobrir quanto tem disponível para aquelas compras, sem prejudicar as outras contas do mês.

Pesquise preços

Antes de comprar um produto na primeira loja que encontrar, é sempre importante fazer uma pesquisa de preços no mercado. Para isso, você pode visitar algumas lojas ou sites e também utilizar ferramentas de comparação de preços, como o Buscapé, Zoom ou Google Shopping. Conhecendo os valores e condições de pagamento oferecidas por algumas lojas, será mais fácil garantir um bom negócio, inclusive barganhando na loja de sua preferência.

Na hora das compras:

Evite as compras extras

Enquanto você pesquisa um presente, é normal que muitos outros itens acabem chamando a sua atenção. Para evitar que leve produtos a mais – para você mesma ou outro membro da família, por exemplo -, é preciso que haja disciplina. Ir às compras com um objetivo em mente pode ajudá-la a evitar os impulsos. Outra dica é sempre deixar o ambiente de compra por algumas horas ou dias, para ter certeza de que realmente quer aquilo.

Verifique a política de trocas

Imagine que você deu um presente que não serviu ou agradou à sua mãe. Muita gente não sabe, mas os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar a troca, exceto se houver um defeito. “Muitas lojas permitem a troca como forma de fidelizar o cliente, mas é preciso ficar atenta às regras”, explica o advogado e especialista em direito do consumidor, Sérgio Tannuri. Por isso, antes de fechar a compra, pergunte se há essa opção e quais são as condições. Se não houver uma política definida, peça essa informação por escrito.

Cuidado com o parcelamento

“As compras devem ser um prazer e não um arrependimento. E, nesse sentido, os parcelamentos podem ser uma armadilha”, orienta Tannuri. Para evitar esses problemas, fique sempre de olho no valor total pago pelo produto e na taxa de juros cobrada.

Exerça o direito à informação

Um dos principais direitos do consumidor é o de obter informação plena. Ele estipula que, na hora de comprar um produto, a pessoa deve receber informações detalhadas sobre o que está comprando, de quem e sob quais condições. Nesse sentido, opções de pagamento, frete e dados do vendedor, por exemplo, devem ser fornecidos. “Se um produto em promoção apresentar qualquer tipo de defeito, por exemplo, isso deve ser comunicado ao consumidor antes da compra”, explica o advogado.

Depois das compras:

Lembre-se do direito ao arrependimento

Comprou um produto pela internet, correio ou telefone e ficou com um pé atrás depois de fechar o negócio? Quem faz compras fora do estabelecimento comercial conta com um direito extra: o direito de arrependimento. Ele estabelece um prazo de sete dias após o fechamento do contrato ou recebimento do produto para que o consumidor devolva a mercadoria e receba seu dinheiro de volta.

Fique de olho na garantia

Se depois da compra você encontrar algum defeito no produto, o prazo de garantia é de 30 dias para itens não-duráveis, como alimentos, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos e carros. “Nesse caso, é muito importante que a consumidora tenha guardado a nota fiscal”, orienta Tannuri.

Depois da notificação do defeito, o vendedor tem até 30 dias para resolver o problema. Após esse período, é possível escolher entre a substituição do produto, a devolução da quantia em dinheiro ou o abatimento proporcional no preço. Se o produto for considerado essencial, como uma geladeira, a troca deve ser imediata.