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Lei da gorjeta, sancionada em março, entra em vigor

15 de maio de 2017

Entrou em vigor a lei 3.419/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em março deste ano, e chamada de “nova lei da gorjeta”. Ela estabelece mudanças em relação a regulamentação de divisão de gorjetas entre garçons em bares, restaurantes e outros estabelecimentos – criada no artigo 457 da CLT.

A primeira mudança que a lei estabelece diz respeito à porcentagem da gorjeta que é distribuída entre os funcionários: empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total das gorjetas, sendo os 80% direcionados aos funcionários; se o modelo de tributação da empresa não for o Simples, essa porcentagem sobe para 33% – e os 67% restantes serão distribuídos entre a equipe.

Antes da lei ser sancionada, cada estabelecimento podia criar sua própria regra de desconto de gorjetas.

O valor retido pelas empresas, de acordo com a lei, deve ser destinado a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e poderá ser recolhido somente previsão em acordo coletivo. A nova lei também obriga empresas que tenham mais de 60 empregados a criarem comissões de acompanhamento, que deverão fiscalizar a regularidade da cobrança de gorjetas.

Outra mudança que a lei cria é que o empregador deverá anotar, tanto na carteira de trabalho quanto no contracheque dos empregados, o porcentual das gorjetas – além de seu salário mensal fixo.

A lei não altera ou interfere na não-obrigatoriedade do pagamento de gorjeta e nem estabelece um percentual de cobrança.