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Saiba como parcelar seus débitos pelo PRT

15 de maio de 2017

As empresas que possuem débitos tributários já têm a oportunidade de ajustar sua situação no fisco, por meio do Programa de Regularização Tributária – PRT –, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“O PRT é uma alternativa para as empresas que estão com irregularidades no pagamento de tributos, pois amplia consideravelmente o prazo de parcelamento para 10 anos, assim, as empresas com dívidas poderão fazer um parcelamento em até 120 vezes. Além disso, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Entretanto, o diretor da Confirp alerta que, diferente de outros programas, desta vez, não haverá abatimento de juros e multas nesses pagamentos. “Mesmo sem descontos, as empresas com débitos devem buscar essa opção. É preciso que se avalie bem o valor devido, para que possa incluir todos os débitos, e também se deve analisar a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica.

Detalhes do programa

A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br) e o prazo vai até 31 de maio. Ficam de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.