logo paraiba total
logo paraiba total

Projeto que proíbe limite na banda larga é aprovado na Câmara dos Deputados

15 de junho de 2017

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 7.182/17, que proíbe aplicação de planos de franquias no consumo de banda larga fixa. O texto propõe uma alteração na Lei 12.965/14, mais conhecida como Marco Civil da Internet, para acrescentar o inciso XIV ao artigo 7º, determinando a “não implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa”.

A polêmica do fim da banda larga fixa ilimitada começou no ano passado, depois de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter autorizado, em abril, as empresas a cobrarem franquias de consumo e interromperem o fornecimento do serviço após o usuário atingir o limite estabelecido.

Pesquisador de telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta conta que 34 organizações civis assinaram uma carta em defesa do fim da franquia da banda larga. Segundo o grupo, o projeto reafirma o caráter essencial do serviço de conexão à internet, estabelecido no artigo 7º do Marco Civil, e impede práticas abusivas contra os consumidores.

Na carta, as entidades afirmavam ainda que, caso o PL não fosse aprovado, haveria um grande risco de aprofundamento das desigualdades sociais e de impedimento do empreendedorismo em uma sociedade com acesso à internet franqueada.

Zanatta teme pela tramitação do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde a proposta será analisada de forma conclusiva.

“Há uma pressão das teles para que o projeto seja retirado ou para que seja flexibilizado e permita que sejam oferecidos pacotes de banda larga com franquia. As empresas dizem que o importante é liberdade de escolha, mas o que queremos é que o impedimento da cobrança de franquia passa a ser garantido pelo Marco Civil da Internet. Estudos mostram que se for permitida a franquia, quem sofrerá mais são as pessoas de baixo poder aquisitivo. Não há explicação técnica razoável para que as empresas façam essa cobrança”, afirma.

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o texto foi aprovado no Senado em março, quando ainda respondia pelo número 174 de 2016. Na Câmara, a proposta virou o Projeto de Lei 7.182 de 2017. Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Por último, irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.

Vale lembrar

Regulamentação. O Marco Civil autoriza a suspensão da conexão apenas em casos de inadimplência. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe mudanças na oferta que alterem o objeto contratado.