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Anvisa proíbe uso de marca de contraceptivo e medicamentos fitoterápicos

27 de junho de 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta segunda-feira (26), a distribuição, venda e uso de 13 lotes do contraceptivo Gynera após testes não comprovarem resultados que atendam a legislação sanitária vigente.

Além das suspensões, a Anvisa também determinou que a empresa Bayer S.A., responsável pela fabricação do contraceptivo Gynera , recolha todos os lotes do medicamento indicados com os problemas no mercado nacional. Veja abaixo a relação completa dos lotes suspensos:

Medicamento

Lote

Validade

Gynera (gestodeno + etinilestradiol) com 21 drágeas

BS01EN6

BS01F2H

BS01F2J

BS01F4A

BS01FCF

BS01FJH

BS01FSK

BS01G1CC

BS01G1D

BS01GJS

BS01GR4

BS01GSS

BS01H6F

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

28/06/2018

28/06/2018

28/06/2018

25/08/2018

25/08/2018

25/08/2018

26/10/2018

26/04/2018

Suplementos também suspensos

Em outra publicação, a Anvisa também determinou a proibição de fabricação, distribuição, venda e consumo de diversos produtos comercializados como complexos vitamínicos e produtos fitoterápicos que foram detectados em desacordo com legislações sanitárias. Veja abaixo a relação dos medicamentos proibidos:

Produto

Empresa

Razão

Medida

Elixir Útero Bom

Desconhecida

Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto;

Apreensão e inutilização das unidades

Ginkgo com Castanha da Índia

Verdes Vida Produtos Naturais

Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto;

Apreensão e inutilização das unidades

Concentrado de Plantas Medicinais Calmante

Vida Longa Plus

Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto;

Apreensão e inutilização das unidades

– LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS, em sachês da marca LACTIVOS;

– SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL ENRIQUECIDO COM PROTEÍNA em cápsulas da marca RENDI BOOSTER;

– SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em cápsulas da marca RENDI PROT;

– ÓLEO DE BORAGE em cápsulas da marca O6/WILL CARE;

– SUPLEMENTO VITAMÍNICO da marca WILL HEALTH NATURE LINE/BIOTUNE UP

Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda

Relatório de inspeção e nos Autos de Infração nº 404, 414 e 416/2017, emitidos pela vigilância sanitária do munícipio de Votorantim/SP, após inspeção conjunta com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

Proibir a fabricação, distribuição e comercialização

– SUPLEMENTO VITAMÍNICO A BASE DE CROMO, líquido da marca ESBELTY/DETBIO;

– SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em pó da marca ANIMA VITAE POR JOEL ALEIXO;

– SUPLEMENTO DE VITAMINA C COM ACEROLA E MACA em comprimidos das marcas EREFEM e EREMAX

Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda

Relatório de inspeção e nos Autos de Infração nº 402, 412 e 415/2017, emitidos pela vigilância sanitária do munícipio de Votorantim/SP, após inspeção conjunta com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

Proibir a fabricação, distribuição e comercialização