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Produtos para festas juninas pagam até 61% de tributos

28 de junho de 2017

Os meses de junho e julho são famosos pelas tradicionais quermesses e festas Juninas. Porém, o Fisco pode estragar a comemoração devido ao grande volume de tributos embutidos nos preços dos principais itens consumidos na época.

Segundo o estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o quentão e os fogos de artifício estão entre os itens mais tributados nesta ocasião – ambos com 61,56% de tributos -, seguidos pelo vinho quente, com 54,73%.

Até mesmo os produtos que possuem valor mais acessível não escapam dos encargos – que já vêm embutidos e, muitas vezes, impedem que sejam consumidos. A incidência tributária é de 36,54% na cocada ou no amendoim; 35,38% na canjica; 34,99% na pipoca; e 24,07% no pinhão.

E nem Santo Antônio, São João e São Pedro podem ajudar a amenizar o volume de encargos e salvar a festa, já que até suas imagens são tributadas. Em seus valores, 51,52% são tributos.

Trajes típicos

Aqueles que pretendem curtir a época caracterizados precisam preparar o bolso. Isso porque os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói.

De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, existe um exagero de tributação no Brasil, principalmente sobre o consumo. “Em desacordo com o princípio da seletividade, os itens básicos de consumo sofrem com a alta carga tributária, o que deveria ocorrer em menor grau, já que se trata de alimentos comuns à mesa do brasileiro durante todo o ano”, afirma.

Confira a carga tributária de alguns produtos:

Amendoim – 36,54%

Camisa xadrez – 34,67%

Canjica – 35,38%

Chapéu de palha – 33,95%

Cocada – 36,54%

Refrigerante (lata) – 46,47%

Refrigerante (garrafa) – 44,55%

Vestido típico – 34,67%

Pé de moleque – 36,54%

Pipoca – 34,99%

Fogos de artifício – 61,56%

Fubá – 25,28%

Milho cozido – 18,75%

Pinhão – 24,07%

Quentão – 61,56%

Vinho – 54,73%

Bota – 36,17%

Imagem de santo – 51,52%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)