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MP-Procon quer proibir valor de ingressos diferentes para homens e mulheres na Paraíba

10 de julho de 2017

O diretor geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra, anunciou que proprietários de casas de shows vão ser convocados para uma reunião onde o órgão alertará sobre diferenciação indevida no valor de ingressos para homens e mulheres em festas e baladas. 

Anúncios de entradas mais baratas para mulheres ou até mesmo gratuidade até determinado horário são comuns, porém ilegais. A discussão veio à tona depois que um jovem do Distrito Federal acionou a Justiça para reclamar da diferenciação por gênero no valor dos ingressos de um show. A juíza Caroline Santos Lima reconheceu a ilegalidade da situação.

“É incontestável que, independentemente de ser homem ou mulher, o consumidor deve receber tratamento isonômico. A partir do momento em que o fornecedor faz a oferta de um produto ou de um serviço, deve oferecê-lo a homens e mulheres de maneira igualitária, nas mesmas condições, salvo a existência de justa causa a lastrear a cobrança diferenciada com base no gênero”, observou a magistrada.

O promotor Glauberto Bezerra concorda com a decisão e disse que se algum estabelecimento for denunciado por esse tipo de conduta ilegal estará sujeito à multa. Segundo ele, a denúncia pode ser feita diretamente aos Procons municipais.

“O MP-Procon não trabalha recebendo denúncias em separado, mas sim com visão estratégica. Concordamos que cobrar valores diferentes configura uma mera ação de marketing e coloca a mulher como objeto atrativo aos homens. Isso não pode acontecer. Por isso, vamos marcar uma reunião com os donos de casas de shows para garantir que a legislação seja respeitada”, comentou Glauberto Bezerra. 

O Tribunal de Justiça e o Fórum Cível para saber se alguma ação semelhante à que ocorreu no Distrito Federal já foi movida na Paraíba, mas a demanda não foi atendida. O presidente da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) disse que não tem conhecimento de casos como esse na Paraíba. 

Outro lado

Em nota, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) classificou o entendimento da Justiça como “autoritário e abusivo”. A associação avalia que a decisão “afronta o preceito constitucional da livre iniciativa” e defende que “o comércio não pode sofrer censura, nem interferências em razão de posturas ideológicas ou de gênero”.

Federação deve entrar com mandado de segurança para garantir preços diferenciados

O Setor de bares e casas noturnas vai ingressar na Justiça com um mandado de segurança coletivo preventivo para derrubar a instrução normativa, publicada pelo Ministério da Justiça, que recomenda que acabem com a cobrança diferenciada. A ação está sendo discutida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) com os sindicatos da categoria.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente, o posicionamento da entidade é de que a cobrança diferenciada não infrige o direito do consumidor. De acordo com ele, há estudos que apontam que a mulher tem uma remuneração salarial 30% menor do que a dos homens.

“Essa prática se dá porque as mulheres têm um poder aquisitivo menor e, diante dessa condição, foi uma forma que o mercado encontrou para poder trazer uma paridade e contemplar a todos”, pontuou o empresário. Segundo ele, a mulher tanto no ‘open-bar’ como no ‘open-food’ têm consumação bem menor do que a dos homens. “Um preço menor para as damas traduz-se num costume secular, em homenagem às mulheres, como expressão de um cavalheirismo que já fica para trás em nossa sociedade, bem assim como incentivo a uma maior frequência da mulher em casas noturnas e bares e restaurantes com música ao vivo”, acrescentou Parente, que disse ainda que o mercado está buscando cada vez mais a livre iniciativa, com menor interferência do Estado nas atividades econômicas, para que as empresas possam ter a liberdade de controlar suas políticas comerciais.

O empresário ressaltou que a decisão de ingressar na Justiça com o mandado de segurança não se traduz em um ato de enfrentamento com os Procons. “Não iremos ter problemas com os Procons. Se a ação não lograr êxito ou dentro dos 30 dias não houver um fato novo que suspenda essa ação, sobre a instrução normativa, ela deverá ser cumprida conforme determina.”