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Passagem aérea está mais cara mesmo para passageiros que não vão despachar bagagem

12 de julho de 2017

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no acumulado de 12 meses até junho, mês que entrou em vigência a cobrança de malas despachadas, os bilhetes aéreos ficaram 21,26% mais caros. Só no mês de junho, o percentual ultrapassou os 6%, enquanto a inflação acumulada não chegou a 4%. Até mesmo os ‘bilhetes promocionais’ com bagagens apenas de mão possuem preços superiores aos anteriores à mudança. 

A Agência Nacional de aviação Civil (Anac) e Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que apostaram no barateamento do valor das viagens com a mudança, contestam a metodologia e dizem que ainda é cedo para notar a diferença.

A reportagem fez algumas simulações em maio, entre elas de uma passagem João Pessoa-Porto Alegre (RS) em setembro, no mesmo dia 6, cuja passagem mais barata nas empresas que já aderiram à cobrança de bagagem despachada era de R$ 472 e agora é de R$ 588.

De acordo com a assessoria da Abear, o período de junho e julho não pode ser considerado como parâmetro, pois engloba férias escolares, além do inverno de algumas localidades, o que faz a busca aumentar e, consequentemente, os preços, baseado na lei da oferta e da procura.

“Durante o mês de junho apenas duas associadas Abear (Gol e Latam) haviam introduzido tarifas sem franquia de bagagem despachada incluída. Uma terceira empresa passou a comercializar esse novo produto somente no final do mês (Azul)”, conta.

A Anac afirma que, de acordo com a 36º edição do Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas, com dados referentes ao segundo semestre de 2016 e do ano completo, de janeiro a dezembro, a tarifa aérea média doméstica real, em valores atualizados pelo IPCA em dezembro de 2016, foi de R$ 349,14, valor 1,8% inferior à tarifa média praticada em 2015. Por sua vez, a tarifa aérea média doméstica praticada de julho a dezembro foi de R$ 372,37, sendo 4,1% menor do que o valor verificado no segundo semestre de 2015.