logo paraiba total
logo paraiba total

Bancos aprovam novas regras para negociação de dívidas

15 de agosto de 2017

Os bancos seguirão regras novas e padronizadas para a negociação de dívidas, trazendo inovação para o tratamento de casos de consumidores adimplentes – aqueles que ainda estão pagando suas dívidas, porém, com índice alto de endividamento – e de inadimplência causada por eventos especiais. As novas regras e diretrizes, aprovadas na quinta-feira (10) pelo Conselho de Autorregulação Bancária da Febraban – Federação Brasileira de Bancos,  também vão ampliar a transparência sobre os canais oferecidos para negociação de dívidas e ainda facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

Para o diretor de autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, com a iniciativa, o setor bancário enfrenta de forma proativa um tema sensível e atual, evitando que os conflitos cheguem aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. “As novas regras pactuadas pelos bancos para negociação de dívidas, aliadas às já existentes políticas de crédito responsável, contribuirão para a construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade financeira do consumidor”, destaca o executivo.

As novas regras de autorregulação, que entram em vigor dentro de 180 dias, tiveram como premissa de sua redação os princípios da boa-fé, transparência e liberdade de negociação, por meio dos quais banco e consumidor buscam, de comum acordo, uma forma sustentável para o pagamento das dívidas. Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% do setor.

Segundo Oliva, junto ao normativo de Crédito Responsável, o novo texto tem por objetivo contribuir para a reestruturação financeira do consumidor, além do equilíbrio e do bom funcionamento das relações bancárias e de consumo e o progressivo aprimoramento da qualidade dos serviços.

Clientes adimplentes

O normativo inova ao tratar do consumidor adimplente – aquele que, embora esteja pagando regularmente suas dívidas, está em um nível de endividamento comprovadamente excessivo.

A fim de se evitar a situação de inadimplência, os bancos terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas a orientação financeira.

Outro aspecto inovador é o atendimento especial a alguns casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.

Respeitando a política de crédito de cada banco, na negociação de dívidas com o consumidor será sempre considerada a sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade dos débitos existentes sempre que possível. Quando não for, o cliente receberá todas as informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.

“Este normativo de autorregulação já nasce alinhado a boas práticas e diretrizes internacionais de crédito responsável e de adequação ao perfil do consumidor, e representa o empenho do setor bancário em enfrentar um tema atual e complexo”, completou Oliva.

A íntegra do normativo 018/2017 está disponível neste link.