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Contribuintes têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Refis

20 de outubro de 2017

O Refis, programa que refinancia dívidas, taxas, tributos e multas que as pessoas físicas e jurídicas deixaram de recolher, terá sua adesão encerrada no dia 31 deste mês de outubro. Para este programa, os contribuintes poderão realizar o pagamento da primeira parcela do débito com reduções.

O programa contempla débitos vencidos até 30 de abril deste ano, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa, judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuados. O devedor também poderá parcelar com ou sem entrada e o saldo, além de quitá-lo parcialmente com créditos de prejuízo fiscal para os débitos em conta corrente da RFB, não sendo possível para os débitos da PGFN.

Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta oportunidade poderá ser única, pois a RFB e PGFN vem resistindo muito aos novos parcelamentos com benefícios, o que deixará a situação complicada. “Lembrando que, este refinanciamento, nos pagamentos à vista ou parcelado, devem ter entrada de 7,5%, existindo também a possibilidade de ser parcelado em até 120 parcelas sem entrada. Nas parcelas de 1 a 12 meses serão cobrados 0,4% sobre o montante da dívida e para as parcelas de 13 a 24 pagamentos, mensais de 0,5%. Já para os parcelamentos de 25 a 36, terão 0,6% sobre o valor do montante da dívida, e o saldo em 84 parcelas iguais, claro, tudo corrigido pela SELIC”, explica o diretor Francisco.

Ainda segundo o diretor da Fradema, deixar para a última hora não deve ser uma opção do contribuinte, pois o volume de informações que a RFB receberá em seu sistema será grande e aumentará ainda mais nesses últimos dias, tornando o sistema eletrônico muito lento e perigoso o contribuinte, fazendo com que o mesmo perca o prazo. “Chamamos também a atenção para aqueles contribuintes que estão na esperança da aprovação de um novo programa de refinanciamento pelo Governo Temer, aprovado semana passada pela câmara dos deputados e senado. Estes devem ficar atentos, pois se a aprovação não ocorrer até o dia 31 de outubro, poderá depois não ser mais aceita, e os contribuintes ficarão sem qualquer condição de parcelar em outra oportunidade”, finaliza Arrighi.

A adesão pode ser efetivada diretamente no site da Receita Federal, e é válido lembrar que, em caso de efetivação da adesão, estes contribuintes não mais poderão ter débitos correntes com a RFB, estando passíveis de exclusão do mesmo, caso isto ocorra.