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Prefeituras têm até o fim do mês para aderir ao parcelamento de dívidas previdenciárias

20 de outubro de 2017

As prefeituras brasileiras têm até o fim deste mês para aderir ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. “Diante da crise financeira que as administrações municipais estão enfrentando, a medida é providencial para o equilíbrio das contas públicas nas prefeituras”, diz o professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.

De acordo com o texto da Instrução Normativa nº 1.750 que foi publicada no Diário Oficial da União no início deste mês, até dezembro deste ano as prefeituras podem pagar em espécie 2,4% da dívida em até três parcelas iguais, e o restante em 194 parcelas a contar a partir de janeiro de 2018. “Para essa segunda parte, as prefeituras poderão fazer uso do Fundo de Participação dos Municípios”, avisa Caetano.

Pela medida, é possível também reduzir 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, além de 80% de desconto também dos juros e mora. “Para as prefeituras que já haviam negociado suas dívidas por meio da MP 778, elas terão suas contas automaticamente transferidas e ajustadas a essa nova proposta”, ressalta o diretor da Conam.

Estima-se que de cada quatro municípios brasileiros, três têm dívidas previdenciárias junto à Receita Federal, gerando um débito de aproximado de R$ 75 bilhões.