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Procon-JP entra com ação civil contra Uber e 99 Pop para ressarcimento de valor indevido aos clientes

24 de janeiro de 2018

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) entrou com ação civil pública contra as empresas de transporte Uber e 99 Pop exigindo o ressarcimento, aos clientes, do valor pago a mais nas tarifas praticadas no mês de dezembro de 2017. O Procon-JP notificou e autuou essas empresas no início de janeiro deste ano devido às reclamações de usuários que denunciaram o aumento da cobrança da corrida em pelo menos cinco vezes o valor normalmente pago pelo mesmo percurso.

O consumidor que se sentir lesado devido a esse pagamento deve enviar, para o email reclameuber@joaopessoa.pb.gov.br – criado especificamente para receber essas reclamações, os prints do histórico das corridas efetuadas em dezembro para que haja uma comparação e a comprovação real da diferença no preço.

Tarifa dinâmica – De acordo com o titular do Procon-JP, Helton Renê, as empresas Uber e a 99 Pop enviaram defesa após autuação por parte da Secretaria cobrando uma justificativa para os preços praticados no final do ano passado e que já está sendo analisada pela Consultoria Jurídica do Procon-JP. “Informações preliminares mostram que a defesa se baseia na chamada ‘tarifa dinâmica’, que é quando a procura é maior que a oferta, deixando ao usuário a ‘opção’ de pagar a mais por um serviço que está com pouca disponibilidade no momento”.

Helton Renê acrescenta que isso fere o princípio da razoabilidade e que a defesa das empresas é frágil nesse aspecto porque se o serviço está em plena atividade deve ser prestado de forma a contemplar a todos. “Entendemos que o direito da oferta e da procura é legítimo, mas não pode extrapolar o limite da razoabilidade. Naquele momento, as empresas se aproveitaram das circunstâncias e ‘penalizaram’ o consumidor, que é o lado mais frágil da relação”.