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STJ rejeita recurso de Lula contra prisão; entenda o julgamento

6 de março de 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso que tinha o poder de evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O habeas corpus preventivo, apresentado à Corte, tinha o objetivo de garantir a Lula uma espécie de imunidade contra uma cada vez mais provável prisão.

A movimentação do ex-presidente se deve ao fato de que, nas próximas semanas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai analisar os recursos apresentados pelo petista contra a decisão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do apartamento tríplex do Guarujá (SP). Quando esta apelação (os chamados “embargos de declaração”) for julgada – e provavelmente rejeitada, dada a decisão de janeiro da Corte –, o Tribunal deve determinar a prisão do petista.

No habeas corpus apresentado, Lula alegou que respondeu a todo o processo em liberdade, não havendo sentido, portanto, em prendê-lo agora, sendo que ele é réu primário, idoso e tem residência fixa. Da mesma forma, argumenta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite mas não obriga a execução da pena após a segunda condenação. Dado seu histórico e condições, portanto, o STJ deveria considerar inoportuna a sua prisão e impedir o TRF4 de decidi-la.

Os cinco ministros da 5ª Turma Criminal da Corte – Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – rejeitaram a argumentação. Relator da Lava Jato no STJ, Fischer argumentou que os fatores que fizeram com que o juiz Sergio Moro e o TRF4 não pedissem a prisão preventiva do ex-presidente não significam que ele não possa ser preso em nenhuma etapa do processo.

Seguido pelos colegas, o ministro também afastou a possibilidade de considerar a execução provisória da pena ser considera uma agressão aos princípios de presunção de inocência, uma vez que esta foi autorizada pelo próprio STF, responsável por interpretar a Constituição.