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Contribuinte pode parcelar IPVA atrasado em até 18 meses

16 de maio de 2018

Os contribuintes paraibanos poderão renegociar os débitos do Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo. A nova Lei do IPVA, que entrou em vigor em janeiro deste ano, elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 95,86. Em maio, cada UFR-PB custa R$ 47,93.

A nova legislação do tributo ficou também mais exigente com os inadimplentes do IPVA que deixaram de renegociar o débito de anos anteriores. No ano passado, o Estado realizou o último Refis do IPVA, como forma de dar oportunidade ao contribuinte com débitos de regularizar a dívida e evitar penalidades maiores com a entrada em vigor da nova lei do IPVA (Lei 11.007).

Neste ano, a Receita Estadual começou a notificar todos os contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem seus débitos, evitando assim, a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança de penalidades, por exemplo, com multa de 40% no caso de representação fiscal, juros Selic e despesas de honorários, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.

A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor. Outras consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra pessoa. A liberação desse documento somente ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante a Receita Estadual e o Detran-PB.