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Selo único para comercializar produtos artesanais agora é lei

18 de junho de 2018

Está assegurada a comercialização, em todo o pais, de produtos alimentícios de origem animal confeccionados artesanalmente. A Lei 13.680 (14/06), publicada no Diário oficial da União, criou o selo denominado Arte, a ser concedido por órgãos de saúde pública em cada estado aos produtores artesanais, facilitando e ampliando as possibilidades de comercialização desse produtos no território nacional.

Na prática, a Lei corrige uma distorção da legislação vigente, desburocratiza a inspeção sanitária de produtos artesanais e fomenta o comércio interestadual. Ela altera a Lei nº 1.283, ainda de 1950, padroniza exigências e proporciona a necessária transparência à fiscalização de produtos de origem animal, pescados, leite, ovos, mel e cera de abelhas, atestando sua procedência e de seus derivados.

A inclusão do selo “ARTE” depende de regulamentação local do produto artesanal, o que não exclui a inspeção ou fiscalização pelas respectivas autoridades sanitárias. Esse é um modelo que deu certo na Europa, especialmente em países como Espanha, Portugal, Itália e França. “Os pequenos produtores se fortalecem e os órgãos de fiscalização se mantêm mais próximos, facilitando a comercialização de produtos de qualidade, que observam as normas sanitárias”, explica a diretora técnica no exercício da presidência do Sebrae, Heloisa Menezes.

As pequenas agroindústrias artesanais de alimentos têm propiciado significativo incremento na renda de famílias rurais, em decorrência da demanda crescente por produtos alimentícios diferenciados e com selo da tradição histórica. Conquistas como essa vão ao encontro das causas defendidas pelo Movimento #EuApoioProdutoArtesanal, iniciativa do Sebrae que responde à demanda do segmento, visando à redução da burocracia e dos entraves à comercialização enfrentados pelos produtores de alimentos artesanais, bem como das pequenas agroindústrias.

O movimento #euapoioprodutoartesal tem como diretrizes a transparência dos procedimentos de regularização, a disponibilização de instrumentos norteadores do processo de regularização e licenciamento sanitário; racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos. Também busca proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, além do fomento de políticas públicas e programas de capacitação para os pequenos negócios rurais, como forma de diminuir ou prevenir riscos à saúde e promover a segurança sanitária.