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Lei do Cadastro Positivo deve ser pautada no Plenário da Câmara antes do recesso parlamentar

22 de junho de 2018

O objetivo do projeto é fazer com que as empresas, comércios e
instituições financeiras em geral disponibilizem, no chamado Cadastro Positivo,
as informações dos consumidores, da mesma forma que é feita no Cadastro
Negativo, conhecido como SPC. Atualmente, a inserção dos dados no Cadastro
Positivo é facultativa, mas a proposta a torna obrigatória.

Com isso, gestores de bancos de dados teriam acesso a todas as
informações relacionadas a pagamentos em dia e empréstimos quitados. Apoiador
da matéria, o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP) explica que as
informações terão o mínimo de sigilo. Além disso, o congressista acredita que
aprovação do texto será um ponto positivo para a economia brasileira.

“Com o Cadastro Positivo nós vamos premiar o bom pagador. Estamos
fazendo isso preservando todo o sigilo das informações. Por isso, o Cadastro
Positivo é uma medida importante para a economia brasileira, principalmente
nesse momento de retomada econômica”, afirma o líder do Democratas.

Ainda de acordo com Rodrigo Garcia, o PLP 441/2017 reduz os juros
atribuídos ao consumidor no momento de pegar um empréstimo. “Nós vamos
conseguir reduzir a taxa de juros que hoje é cobrada do pequeno empreendedor e
daquele cidadão que precisa de recursos no banco para pagar suas contas”,
disse.

Com uma emenda acatada pelo relator da matéria, o deputado Silvio Torres
(PSDB-SP) diz que inicialmente as vantagens da aprovação do texto vão para os
bancos, o que acarreta em benefício para o cliente da instituição financeira.

“Com o Cadastro Positivo, a lógica é que o spread bancário vá diminuir.
Diminuindo o spread bancário, é evidentemente que o juro irá diminuir. Então eu
sugeri ao relator, e ele acatou, nós colocar no parecer o seguinte: se até 24
meses o spread bancário não diminuir, o Congresso Nacional vai revisar a lei do
Cadastro Positivo. Então acho que sele será aprovado, sim”, afirmou o deputado.

Spread bancário é o custo que a instituição financeira tem ao
estabelecer as taxas de juros. No spread consta o risco-crédito, ou seja,
quanto mais risco o banco tem de não receber um empréstimo, maior é o spread
bancário e, consequentemente, os juros.

Por enquanto, o texto do PLP 441/2017 aguarda
deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.