Empresas podem recuperar créditos de forma fácil e rápida
1 de novembro de 2018
O
que é postecipar?
De
acordo com o Dicionário Online de Português, postecipar
é realizar algo após o prazo determinado. É o contrário de antecipar
(antes do prazo). Na linguagem dos tabelionatos de protesto, a postecipação
(ato de postecipar) é justamente não cobrar dos credores que procuram
protestar títulos para o recebimento de dívidas, ficando esse pagamento
a cargo apenas do devedor. O esclarecimento é do tabelião substituto
Vinícius Toscano de Brito.
Segundo
ele, quando um credor comparece a um cartório para protestar um título,
precisa pagar o que na linguagem cartorial é chamada de emolumentos.
No caso do devedor do título, o cartório cobra o principal e
os emolumentos no prazo de 72 horas. “O credor não paga nada”, disse Vinícius,
frisando que só o devedor paga as despesas do protesto. “Só quem
paga as despesas do protesto é o devedor”, lembrou.
Ele
acrescentou que na Paraíba ainda não existe a postecipação universal. Qualquer
pessoa que vai a um cartório na Paraíba não dá entrada sem pagar, mas
há possibilidade da celebração de convênio entre pessoas jurídicas e o
Instituto do Protesto de Título, por meio da Central de Remessa de Arquivos
(CRA). O convênio permite aos credores agilidade na cobrança (e na recuperação
dos créditos) e economia em relação aos emolumentos que não mais
existirá para as empresas conveniadas.
“As
empresas podem firmar convênio com o Instituto de Protesto de Títulos para
que possam entrar com pedidos de protesto, nos cartórios, sem pagar nada,
a não ser a taxa insignificante fixada no convênio para uso do sistema
online”, afirmou o tabelião substituto.
O
Instituto de Protesto da Paraíba funciona na Avenida Afonso Campos, 110, no
mesmo prédio da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba),
no Centro da Capital e maiores informações podem ser obtidas por meio
do número (83). 3222 1587.