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Empresas podem recuperar créditos de forma fácil e rápida

1 de novembro de 2018

O
que é postecipar?

De
acordo com o Dicionário Online de Português, postecipar
é realizar algo após o prazo determinado. É o contrário de 
antecipar
(antes do prazo). Na linguagem dos tabelionatos de protesto, a 
postecipação
(ato de postecipar) é justamente não cobrar dos credores que 
procuram
protestar títulos para o recebimento de dívidas, ficando esse 
pagamento
a cargo apenas do devedor. O esclarecimento é do tabelião 
substituto
Vinícius Toscano de Brito.

Segundo
ele, quando um credor comparece a um cartório para protestar um título,
precisa pagar o que na linguagem cartorial é chamada de 
emolumentos.
No caso do devedor do título, o cartório cobra o principal 
e
os emolumentos no prazo de 72 horas. “O credor não paga nada”, disse 
Vinícius,
frisando que só o devedor paga as despesas do protesto. “Só 
quem
paga as despesas do protesto é o devedor”, lembrou.

Ele
acrescentou que na Paraíba ainda não existe a postecipação universal. 
Qualquer
pessoa que vai a um cartório na Paraíba não dá entrada sem pagar, 
mas
há possibilidade da celebração de convênio entre pessoas jurídicas e 
o
Instituto do Protesto de Título, por meio da Central de Remessa de 
Arquivos
(CRA). O convênio permite aos credores agilidade na cobrança (e na 
recuperação
dos créditos) e economia em relação aos emolumentos que não 
mais
existirá para as empresas conveniadas.

“As
empresas podem firmar convênio com o Instituto de Protesto de Títulos para
que possam entrar com pedidos de protesto, nos cartórios, sem pagar 
nada,
a não ser a taxa insignificante fixada no convênio para uso do 
sistema
online”, afirmou o tabelião substituto.

O
Instituto de Protesto da Paraíba funciona na Avenida Afonso Campos, 110, no
mesmo prédio da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da 
Paraíba),
no Centro da Capital e maiores informações podem ser obtidas por 
meio
do número (83). 3222 1587.